Apensamento de processos
O apensamento de autos ocorre quando há necessidade de que duas ações tramitem próximas uma da outra, normalmente em razão de um vínculo jurídico de conexão ou continência, de forma que o Juiz possa realizar um julgamento simultâneo e não contraditório.
É assim com as cautelares e exceções em relação às ações principais e com os Embargos às Execuções.
Por sua vez, o desapensamento dá-se:
- No caso das exceções: assim que forem decididas;
- No das ações: após o trânsito em julgado da sentença.
LEGISLAÇÃO DO TJSE:
- Artigo 266 da Consolidação Normativa Judicial:
"Os autos de processos de incidentes e exceções, tais como, impugnações ao valor da causa, pedido de alvará, exceções de incompetência, incidentes de falsidade, agravos de instrumento e embargos à execução, já julgados, não permanecerão apensos ao processo principal. 60 Art. 227. Ao promover o desligamento do processo, será certificado o desapensamento, mencionando a existência ou não de recurso, o valor das custas pagas e quem as pagou, além de juntar-se cópia da decisão e/ou acórdão".
DESAPENSAMENTO DE PROCESSOS FÍSICOS |
Acompanhe o passo a passo para desapensar processos FÍSICOS: Passo 1: Cortar o cordão que une os processos. Cordões são utilizados para os processos, cuja autuação seja em cartolina. As novas capas em PVC são apensadas usando um elástico especial. Passo 2: No processo que permanecerá tramitando, certificar o desapensamento, cadastrando o respectivo movimento no SCP. Não há necessidade de se certificar no processo desapensado, decidido ou com sentença transitada em julgado, pois, em regra, será arquivado. A certidão mencionada no passo acima é importante para identificar o marco em que houve o desapensamento Observe-se ainda, que há situações em que mesmo em andamento os processos apensos, há necessidade de, temporariamente, ocorrer o desapensamento, especialmente nos casos em que, simultaneamente, cada uma das partes é intimada a se manifestar em processos distintos. Cada uma, à evidência, tem o direito de ter os autos consigo para tanto, devendo a Secretaria promover o desapensamento temporário, voltando a apensá-los quando do retorno. |
O apensamento/desapensamento em processos ELETRÔNICOS é realizado via Sistema de Controle Processual Virtual - SCP, através do menu: 'Secretaria >> Processo >> Apensar/Desapensar'. Para desapensar, o usuário deverá clicar na figura "X" em cor vermelha (ver figura abaixo).

Página: 'Secretaria >> Processo >> Apensar/Desapensar
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018
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